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TC_19970738 AI generated

TC_19970738 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970738
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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I - A., invocando a qualidade de mandatário do Partido Social-Democrata nas eleições para os órgãos autárquicos do concelho de Braga, recorreu para o Tribunal Constitucional "dos termos da acta de apuramento geral dos resultados eleitorais relativos à freguesia de Ruilhe". Assim:

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TC_19970738 · Tribunal Constitucional: 4 - em consequência deve ser retirado à lista de Independentes PELA NOSSA TERRA, a quem foi erradamente atribuído.

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regional election validity of elections election result right to a recount equality of voting rights division into constituencies
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TC_19980020
– D..., mandatário da lista independente "Pela Nossa Terra" à Assembleia de Freguesia de Ruílhe, concelho de Braga, veio recorrer da deliberação constante da acta da reunião extraordinária da Assembleia de Apuramento Geral do Município de Braga, realizada a 6 de Janeiro de 1998, por entender que a mesma deliberação viola o artigo 11º do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, e o nº 5 do artigo 116º, o nº 2 do artigo 241º e a alínea h), do artigo 288º, todos da Constituição da República Portuguesa. Com efeito, como resulta da leitura da referida deliberação, a mesma faz uma interpretação do método de Hondt contraditória com o princípio da proporcionalidade, referido nos artigos atrás mencionados da Constituição.
TC_19980011
A ..., invocando a qualidade de cabeça de lista pelo Partido Social Democrata nas Eleições Autárquicas de 14 de Dezembro, à Assembleia de Freguesia de Ruílhe, município de Braga, vem pedir a "rectificação" da atribuição à lista de "Independentes" do 9º mandato para a Assembleia de Freguesia, o qual, em seu entender, deveria caber ao P.S.D. Alega, em resumo, que houve quatro listas concorrentes: P.S., P.S.D., Independentes e C.D.U. e que os resultados da votação foram os seguintes:
1026/13
O Partido Social Democrata, representado por Raul Jorge Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, veio, através de mensagem eletrónica dirigida a este Tribunal pelas 16:00h do dia 3 de outubro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 156.º da Lei n.º 1/2001, de 14 de agosto (LEOAL), apresentar recurso “sobre as irregularidades ocorridas na fase de apuramento geral” do concelho de Peso da Régua.
847/93
Carlos Manuel Moreira da Costa, David Dias de Oliveira e Manuel Moreira Bento Ferreira, na qualidade de, respectivamente, primeiro, segundo e terceiro candidatos da lista do Partido Social Democrata (PPD/PSD) à eleição para a Assembleia de Freguesia de Agrela, Município de Santo Tirso, realizada no pretérito dia 12 de Dezembro de 1993, vieram interpor recurso para este Tribunal das "graves irregularidades" ocorridas na Secção de Voto nº 1 da referida freguesia, pedindo a declaração de nulidade das eleições para aquele órgão autárquico.
913/09
Alberto Alexandre Vicente, “mandatário da candidatura do Partido Socialista à eleição para a Assembleia de Freguesia de Ribamondego, Município de Gouveia”, interpõe “recurso contencioso nos termos do artigo 102.º, n.º 1, da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional”, pretendendo impugnar:

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Acórdão 738/97

ACÓRDÃO Nº 738/97

Proc. nº 751/97

Plenário

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

I - A., invocando a qualidade de mandatário do Partido Social-Democrata nas eleições para os órgãos autárquicos do concelho de Braga, recorreu para o Tribunal Constitucional "dos termos da acta de apuramento geral dos resultados eleitorais relativos à freguesia de Ruilhe". Assim:

"1 - Nas eleições autárquicas realizadas no passado dia 14 de Dezembro de 1997, a mesa da assembleia de voto da freguesia de Ruilhe apurou, para a respectiva Assembleia de Freguesia, os seguintes resultados eleitorais:

Eleitores inscritos: 1037

Votantes: 790

Votos brancos: 13

Votos nulos: 10

PS: 458

Independentes pela Nossa Terra: 144

CDU: 93

PSD: 72

2 - Estes resultados foram confirmados pela acta de apuramento geral em conformidade dos quais foram atribuídos os seguintes mandatos para a Assembleia de Freguesia de Ruilhe:

PS: 6 mandatos

Indep.: 2 mandatos

CDU: 1 mandato

3 - Ora da aplicação das regras de atribuição de mandatos, ao PPD/PSD corresponde o 9º e último mandato da Assembleia de Freguesia de Ruilhe, mandato que

4 - em consequência deve ser retirado à lista de Independentes PELA NOSSA TERRA, a quem foi erradamente atribuído.

Termos em que,

O Mandatário concelhio das listas do PPD/PSD concorrentes às eleições autárquicas vem recorrer da deliberação da Assembleia de Apuramento Geral na parte respeitante à atribuição de mandatos para a Assembleia de Freguesia de Ruilhe, concelho de Braga, e seja atribuído ao PPD/PSD o nono e último mandato da respectiva Assembleia de Freguesia".

O recorrente - que não comprovou a qualidade de mandatário do Partido Social-Democrata - juntou ao processo cópia do Edital de Apuramento Geral da eleição e não cópia da acta desse apuramento geral.

II - Nos termos do artigo 103º, nº 3 do Decreto-Lei nº 701-B/76, de 29 de Setembro, e "a petição especificará os fundamentos de facto e de direito do recurso e será acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo cópia ou fotocópia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido".

Neste processo, o recorrente não juntou a cópia da acta de apuramento geral, que é um requisito da petição, sendo que sobre ele recaía o ónus de o fazer.

III - Nestes termos, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Lisboa, 30 de Dezembro de 1997

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Maria Fernanda Palma

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa