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839/96 AI generated

839/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 839/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., LDA. , decide-se, ao abrigo do disposto no nº 6 do art. 79º-D da Lei do Tribunal Constitucional, confirmar o acórdão nº 501/97, ainda inédito, para cuja fundamentação se remete, na parte em que não julgou inconstitucional a norma do nº l do art. 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho. No sentido deste acórdão pronunciou-se entretanto a 2ª secção do Tribunal, através dos acórdãos nºs 605/97 e 620/97, ainda inédito.

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839/96 · Tribunal Constitucional: , decide-se, ao abrigo do disposto no nº 6 do art. 79º-D da Lei do Tribunal Constitucional, confirmar o acórdão nº 501/97, ainda inédito, para cuja fundamentação se remete, na parte em que não julgou inconstitucional a norma do nº l do art. 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho. No sentido deste acórdão pronunciou-se entretanto a 2ª secção do Tribunal, através dos acórdãos nºs 605/97 e 620/97, ainda inédito.

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Acórdão 686/97

ACÓRDÃO Nº 686/97

Processo nº 839/96

Plenário

Relator: Conselheiro Armindo Ribeiro Mendes

Acordam, em plenário, do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., LDA. , decide-se, ao abrigo do disposto no nº 6 do art. 79º-D da Lei do Tribunal Constitucional, confirmar o acórdão nº 501/97, ainda inédito, para cuja fundamentação se remete, na parte em que não julgou inconstitucional a norma do nº l do art. 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho. No sentido deste acórdão pronunciou-se entretanto a 2ª secção do Tribunal, através dos acórdãos nºs 605/97 e 620/97, ainda inédito.

Lisboa, 18 de Novembro de 1997

Armindo Ribeiro Mendes

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Vítor Nunes de Almeida

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa