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TC_19970671 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970671
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No processo eleitoral da Assembleia Municipal de Mora o juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Arraiolos notificou o mandatário da CDU - Coligação Democrática Unitária - PCP ‑PEV para apresentar, no prazo de três dias certidão de elegibilidade relativa a dez candidatos da respectiva lista, "onde conste a respectiva identificação". Com efeito, relativamente a cada um desses candidatos tinha sido entregue apenas uma "certidão" da inscrição com certo número de eleitor, passada pelo Presidente da Comissão Recenseadora, do "cidadão acima identificado", faltando, porém, esta última identificação, por constar do requerimento correspondente à parte superior da mesma folha de papel que continha a "certidão", parte que ficou arquivada na Comissão de recenseamento. O mandatário entregou em prazo a parte superior das "certidões", com os requerimentos separados das mesmas. O juiz considerou que as irregularidades não tinham sido supridas e decidiu rejeitar os dez candidatos, devendo os seus nomes ser suprimidos da respectiva lista. Os candidatos rejeitados foram os seguintes: A., B., C., D., E., F., G., H., I., J..

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TC_19970671 · Tribunal Constitucional: Deve entender‑se que decisivo é o suprimento da irregularidade e não o acatamento do modo para tal indicado pelo juiz que ordena o suprimento.

Keywords

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identity documents consideration of applications certificate of election elimination of candidates right to stand for election validity of elections
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TC_19970672
Por despacho de 21 de Outubro de 1997, o Juiz do Tribunal de comarca de Arraiolos, no processo relativo à eleição da Câmara Municipal de Mora, considerou que os documentos, apresentados pelos candidatos da lista proposta pela Coligação Democrática Unitária, A., B. e C. - por intermédio dos quais intentavam comprovar a sua inscrição no recenseamento eleitoral - não podiam "valer como certidões de elegibilidade", dado que nos mesmos não constava a identificação dos cidadãos a que eles reportavam. Em consequência, convidou o mandatário da aludida lista a apresentar, em três dias, "certidões de elegibilidade" dos referidos candidatos.
701/05
Em 16 de Agosto de 2005, o mandatário do Partido Social Democrata (PPD/PSD) procedeu à apresentação, no Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua, das listas de candidatos às eleições para diversos órgãos autárquicos do concelho de Santa Marta de Penaguião. Para o efeito, juntou o mandatário do PPD/PSD, entre o mais, lista ordenada dos candidatos efectivos e suplentes, declaração de aceitação da candidatura e identificação do mandatário da lista, fotocópias dos bilhetes de identidade dos candidatos e requerimentos dirigidos aos presidentes das comissões de recenseamento solicitando a emissão de certidão comprovativa da inscrição do candidato no recenseamento eleitoral.
692/2005
O Tribunal Judicial de Almada decidiu rejeitar as listas de candidatos do CDS‑PP à Câmara Municipal de Almada, à Assembleia de Freguesia da Caparica, à Assembleia de Freguesia da Charneca da Caparica, à Assembleia de Freguesia de Cacilhas, à Assembleia de Freguesia do Laranjeiro, à Assembleia de Freguesia de Almada e à Assembleia de Freguesia do Feijó. As correspondentes decisões foram proferidas, em todos os casos, em 25 de Agosto de 2005.
206/85.
1 - Nos autos de processo eleitoral de apresentação de candidaturas para as Assembleias de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Muni­cipal do Concelho de Seia, o juiz da respectiva comarca proferiu, em 6 de Novembro de 1985, despacho cujo teor, na parte que ao caso importa, se transcreve:
204/85.
O Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP-MRPP), proponente de uma lista de candidatos à Câmara Municipal de Alcochete, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional da decisão do juiz da co­marca do Montijo, que rejeitou definitivamente aquela lista de candida­tos, com o fundamento no facto de alguns dos candidatos não terem exi­bido os respectivos bilhetes de identidade apesar de tal ter sido exigido.

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Full text

Acórdão 671/97

ACÓRDÃO Nº 671/97

Proc.Nº 599/97

Relator: Cons.Sousa e Brito

Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:

1. No processo eleitoral da Assembleia Municipal de Mora o juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Arraiolos notificou o mandatário da CDU - Coligação Democrática Unitária - PCP ‑PEV para apresentar, no prazo de três dias certidão de elegibilidade relativa a dez candidatos da respectiva lista, "onde conste a respectiva identificação". Com efeito, relativamente a cada um desses candidatos tinha sido entregue apenas uma "certidão" da inscrição com certo número de eleitor, passada pelo Presidente da Comissão Recenseadora, do "cidadão acima identificado", faltando, porém, esta última identificação, por constar do requerimento correspondente à parte superior da mesma folha de papel que continha a "certidão", parte que ficou arquivada na Comissão de recenseamento. O mandatário entregou em prazo a parte superior das "certidões", com os requerimentos separados das mesmas. O juiz considerou que as irregularidades não tinham sido supridas e decidiu rejeitar os dez candidatos, devendo os seus nomes ser suprimidos da respectiva lista. Os candidatos rejeitados foram os seguintes: A., B., C., D., E., F., G., H., I., J..

2. O mandatário da CDU reclamou da decisão, juntando com a reclamação certidão do Presidente da Comissão Recenseadora, descrevendo o sucedido e com fotocópias legalizadas das certidões integrais (requerimento e certidão) feitas antes da sua divisão em duas partes. O juiz indeferiu a reclamação, por entender que a entrega da parte que faltava aos documentos não equivalia à entrega de novas certidões, que tinha ordenado, e ainda porque as novas certidões afinal entregues o foram fora do prazo.

Notificado do indeferimento em 4 de Novembro de 1997, o mandatário do CDU interpôs no dia seguinte recurso do despacho para o Tribunal Constitucional.

II. Fundamentos

3. Deve entender‑se que decisivo é o suprimento da irregularidade e não o acatamento do modo para tal indicado pelo juiz que ordena o suprimento.

Ora a irregularidade é a falta da prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato. Essa prova, porém, deve considerar‑se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento, de cada "certidão", uma vez que a correspondência entre as duas partes se estabelece através do mesmo número de eleitores indicado em ambas e se confirma com a continuidade física das duas partes do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato.

Há, pois, que declarar elegíveis os candidatos.

III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, concede‑se provimento ao recurso, revogando‑se o despacho recorrido, e declaram‑se elegíveis para a Assembleia Municipal de Mora, pela lista da CDU - Coligação Democrática Unitária - PCP - PEV, os seguintes candidatos: A., B., C., D., E., F., G., H., I., J..

Lisboa, 12 de Novembro de 1997

José de Sousa e Brito

Alberto Tavares da Costa

Messias Bento

Armindo Ribeiro Mendes

Maria da Assunção Esteves

Guilherme da Fonseca

Luís Nunes de Almeida

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa