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TC_19970649 AI generated

TC_19970649 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970649
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, interposto ao abrigo das alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, para as quais se remete, e que não foram abaladas pela resposta dos recorrentes, que insistem em que o aresto sob recurso "é inconstitucional e ilegal" e em que, só depois de o Supremo decidir, soube que ele interpretou o artigo 37º do Código das Expropriações no sentido de não admitir a revista - ou seja: porque o acórdão recorrido não desaplicou nenhuma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade e os recorrentes, nas alegações para o Supremo, não suscitaram a inconstitucionalidade daquele artigo 37º, interpretado no sentido apontado, só tendo suscitado tal questão no requerimento de interposição de recurso para este Tribunal -, decide‑se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes em custas com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.

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TC_19970649 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, interposto ao abrigo das alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, para as quais se remete, e que não foram abaladas pela resposta dos recorrentes, que insistem em que o aresto sob recurso "é inconstitucional e ilegal" e em que, só depois de o Supremo decidir, soube que ele interpretou o artigo 37º do Código das Expropriações no sentido de não admitir a revista - ou seja: porque o acórdão recorrido não desaplicou nenhuma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade e os recorrentes, nas alegações para o Supremo, não suscitaram a inconstitucionalidade daquele artigo 37º, interpretado no sentido apontado, só tendo suscitado tal questão no requerimento de interposição de recurso para este Tribunal -, decide‑se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes em custas com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.

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objection of unconstitutionality unlawful expropriation plea of constitutional grievance reversion in expropriation constitutionality of the laws exhaustion of domestic remedies
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Full text

Acórdão 649/97

ACÓRDÃO Nº 649/97

Proc. nº 428/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: A. e esposa; B. e esposa; e C. e esposa

Recorrida : Junta Autónoma das Estradas

Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, interposto ao abrigo das alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, para as quais se remete, e que não foram abaladas pela resposta dos recorrentes, que insistem em que o aresto sob recurso "é inconstitucional e ilegal" e em que, só depois de o Supremo decidir, soube que ele interpretou o artigo 37º do Código das Expropriações no sentido de não admitir a revista - ou seja: porque o acórdão recorrido não desaplicou nenhuma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade e os recorrentes, nas alegações para o Supremo, não suscitaram a inconstitucionalidade daquele artigo 37º, interpretado no sentido apontado, só tendo suscitado tal questão no requerimento de interposição de recurso para este Tribunal -, decide‑se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes em custas com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.

Lisboa, 29 de Outubro de 1997

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa