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TC_19970621 AI generated

TC_19970621 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970621
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A. pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 605/97 (de que foi junta fotocópia aos autos), decide‑se: a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 1º do Decreto‑Lei nº 235/88, de 5 de Julho;

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TC_19970621 · Tribunal Constitucional: b) conceder provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o ora decidido sobre a questão de inconstitucionalidade.

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Full text

Acórdão 621/97

ACÓRDÃO Nº 621/97

Procº nº 684/96

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A. pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 605/97 (de que foi junta fotocópia aos autos), decide‑se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 1º do Decreto‑Lei nº 235/88, de 5 de Julho;

b) conceder provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o ora decidido sobre a questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 15 de Outubro de 1997

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo Serra

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa (votando a decisão com declaração idêntica à junta ao Acórdão nº 605/97)