TC_19970618 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais de 1962, pelos fundamentos do Acordão nº 575/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 19 de Julho de 1996), decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generatedTC_19970618 · Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais de 1962, pelos fundamentos do Acordão nº 575/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 19 de Julho de 1996), decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 618/97
ACÓRDÃO Nº 618/97
Proc. nº 312/97
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., tendo por objecto a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais de 1962, pelos fundamentos do Acordão nº 575/96 (publicado no Diário da República, II Série, de 19 de Julho de 1996), decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 15 de Outubro de 1997
Luís Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra (vencido, nos termos da declaração de voto que apus ao Acórdão nº 575/97)
José Manuel Cardoso da Costa (vencido)