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TC_19970613 AI generated

TC_19970613 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970613
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Proferido o Acórdão nº 479/97 (fls.137/138) não tomando conhecimento do recurso pretendido interpor pelo recorrente A. (isto pelos fundamentos constantes da exposição de fls. 123/126), veio o mesmo recorrente, através do requerimento de fls. 142/143 : "apresentar Reclamação desse despacho, requerendo a intervenção do Plenário desse Tribunal ou, quando não, prevalecendo-se do disposto no artigo 688º do CPC, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 79º - A da Lei 85/89 de 7/9" (sic).

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artigo 688º do CPC, artigos 688º do Código de Processo Civil; TC_19970613 · Tribunal Constitucional: (isto pelos fundamentos constantes da exposição de fls. 123/126), veio o mesmo recorrente, através do requerimento de fls. 142/143 : "apresentar Reclamação desse despacho, requerendo a intervenção do Plenário desse Tribunal ou, quando não, prevalecendo-se do disposto no artigo 688º do CPC, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 79º - A da Lei 85/89 de 7/9" (sic).

Keywords

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constitutional complaint abroad standing to appeal declining of jurisdiction lack of procedural indigence lack of prosecutorial standing withdrawal of action

Cited Legislation

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artigo 688º do CPC
142/143 : "apresentar Reclamação desse despacho, requerendo a intervenção do Plenário desse Tribunal ou, quando não, prevalecendo-se do disposto no artigo 688º do CPC, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 79º - A da Lei 85/89 de 7/9" (sic).
artigos 688º do Código de Processo Civil
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Full text

Acórdão 613/97

Proc. nº 217/97

2ª Secção

Relator: Cons. Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Proferido o Acórdão nº 479/97 (fls.137/138) não tomando conhecimento do recurso pretendido interpor pelo recorrente A. (isto pelos fundamentos constantes da exposição de fls. 123/126), veio o mesmo recorrente, através do requerimento de fls. 142/143 : "apresentar Reclamação desse despacho, requerendo a intervenção do Plenário desse Tribunal ou, quando não, prevalecendo-se do disposto no artigo 688º do CPC, o que fazem ao abrigo do disposto no artigo 79º - A da Lei 85/89 de 7/9" (sic).

Resulta claro desta transcrição (e esquecer-se-á que no restante texto do requerimento o recorrente parece pretender que o Tribunal Constitucional "julgue" a acção de despejo rural que intentou na Comarca de Soure), a completa falta de fundamento legal do que quer que seja que o recorrente pretenda: quer com o requerimento de intervenção do Plenário, para o que não indica a base legal, quer com a invocação do disposto nos artigos 688º do Código de Processo Civil e 79º - A da Lei Nº 28/82, de 15 de Novembro, posto que não aduz qualquer fundamento de nulidade.

Nestes termos desatende-se a reclamação.

Custas pelos recorrentes fixando-se em doze unidades de conta a taxa de justiça.

Lisboa, 15 de Outubro de 1997

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida