TC_19970569 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicicial de Aveiro, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a A., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 53, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade.
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Acórdão 569/97
ACÓRDÃO Nº 569/97
Proc. nº 313/97
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicicial de Aveiro, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrida a A., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 53, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 7 de Outubro de 1997
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa