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TC_19970566 AI generated

TC_19970566 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970566
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o A. e recorrido o B., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 216 a 221 dos autos, que o recorrente não logrou contrariar na sua resposta, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso.

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TC_19970566 · Tribunal Constitucional: e recorrido o B., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 216 a 221 dos autos, que o recorrente não logrou contrariar na sua resposta, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso.

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appealability of interlocutory decision reconsideration grounds for cassation review procedures appealability of remand decision cost recovery
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Acórdão 566/97

ACÓRDÃO Nº 566/97

Proc. nº 357/97

1ª Secção

Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente o A. e recorrido o B., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 216 a 221 dos autos, que o recorrente não logrou contrariar na sua resposta, decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa da justiça em 5 (cinco) unidades de conta.

Lisboa, 7 de Outubro de 1997

Armindo Ribeiro Mendes

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa

Lisboa,