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TC_19970544 AI generated

TC_19970544 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970544
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso vindos do Supremo Tribunal de Justiça, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 433º e 410º do Código de Processo Penal, pelos fundamentos do acórdão nº 322/93 (publicado no Diário da República, II série, de 29 de Outubro de 1993) e dos que seguiram na sua esteira (entre outros, os acórdãos nºs 356/93, 443/93, 141/94, 170/94, 171/94, 172/94, 287/94, 399/94, 504/94, 635/94, 55/95 e 177/96), decide-se negar provimento ao recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.

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TC_19970544 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso vindos do Supremo Tribunal de Justiça, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 433º e 410º do Código de Processo Penal, pelos fundamentos do acórdão nº 322/93 (publicado no Diário da República, II série, de 29 de Outubro de 1993) e dos que seguiram na sua esteira (entre outros, os acórdãos nºs 356/93, 443/93, 141/94, 170/94, 171/94, 172/94, 287/94, 399/94, 504/94, 635/94, 55/95 e 177/96), decide-se negar provimento ao recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.

Keywords

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review procedures appealability of remand decision procedural limitations extension of proceedings reconsideration exhaustion of domestic remedies
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Full text

Acórdão 544/97

ACÓRDÃO Nº 544/97

Proc. nº 367/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: A. e B.

Recorrido: Ministério Público

1. Nestes autos de recurso vindos do Supremo Tribunal de Justiça, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 433º e 410º do Código de Processo Penal, pelos fundamentos do acórdão nº 322/93 (publicado no Diário da República, II série, de 29 de Outubro de 1993) e dos que seguiram na sua esteira (entre outros, os acórdãos nºs 356/93, 443/93, 141/94, 170/94, 171/94, 172/94, 287/94, 399/94, 504/94, 635/94, 55/95 e 177/96), decide-se negar provimento ao recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.

Lisboa, 30 de Setembro de 1997

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida (vencido)

José de Sousa e Brito (vencido)

José Manuel Cardoso da Costa