861/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo Acórdão nº 488/97, lavrado de fls. 234 a 248 nos presentes autos, constata-se que na alínea a) da decisão existe um lapso de escrita ao se mencionar aí “artº. 432º”, uma vez que se pretendia escrever “artº 431”. Assim sendo, nos termos do nº1 do artº 667 do Código de Processo Civil anterior à redacção emergente dos Decretos-Leis nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, rectifica-se aquele lapso de escrita, de forma a na aludida alínea a) da decisão se ler “artº 431º” em vez de “artº 432º”.
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AI generatedartº 667 do Código de Processo Civil; 861/96 · Tribunal Constitucional: 234 a 248 nos presentes autos, constata-se que na alínea a) da decisão existe um lapso de escrita ao se mencionar aí “artº. 432º”, uma vez que se pretendia escrever “artº 431”. Assim sendo, nos termos do nº1 do artº 667 do Código de Processo Civil anterior à redacção emergente dos Decretos-Leis nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, rectifica-se aquele lapso de escrita, de forma a na aludida alínea a) da decisão se ler “artº 431º” em vez de “artº 432º”.
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Acórdão 522/97
ACÓRDÃO Nº 522/97
Processo nº 861/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Bravo Serra
No Acórdão nº 488/97, lavrado de fls. 234 a 248 nos presentes autos, constata-se que na alínea a) da decisão existe um lapso de escrita ao se mencionar aí “artº. 432º”, uma vez que se pretendia escrever “artº 431”.
Assim sendo, nos termos do nº1 do artº 667 do Código de Processo Civil anterior à redacção emergente dos Decretos-Leis nºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, rectifica-se aquele lapso de escrita, de forma a na aludida alínea a) da decisão se ler “artº 431º” em vez de “artº 432º”.
Lisboa, 15 de Julho de 1997
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida