293/97. · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Horta e em que figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 410/97, publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 8 de Julho de 1997, decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generated293/97. · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Horta e em que figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 410/97, publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 8 de Julho de 1997, decide-se negar provimento ao recurso.
Full text
Acórdão 518/97
ACÓRDÃO Nº 518/97
Processo nº 293/97.
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Horta e em que figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 410/97, publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 8 de Julho de 1997, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 15 de Julho de 1997
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa