TC_19970484 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 175/97 (publicado no Diário da República, I-A série, de 24 de Abril de 1997, decide-se conceder provimento parcial ao recurso, a fim de a decisão recorrida ser reformada em conformidade com aquela declaração de inconstitucionalidade.
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AI generatedTC_19970484 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 175/97 (publicado no Diário da República, I-A série, de 24 de Abril de 1997, decide-se conceder provimento parcial ao recurso, a fim de a decisão recorrida ser reformada em conformidade com aquela declaração de inconstitucionalidade.
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Acórdão 484/97
ACÓRDÃO Nº 484/97
Proc. nº 270/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrida: A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 175/97 (publicado no Diário da República, I-A série, de 24 de Abril de 1997, decide-se conceder provimento parcial ao recurso, a fim de a decisão recorrida ser reformada em conformidade com aquela declaração de inconstitucionalidade.
Lisboa, 2 de Julho de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida