TC_19970480 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, que a resposta do recorrente não abalou, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.
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AI generatedTC_19970480 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, que a resposta do recorrente não abalou, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.
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Acórdão 480/97
ACÓRDÃO Nº 480/97
Proc. nº 279/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A.
Recorrido: B.
Nestes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial das razões aduzidas na exposição do relator, que a resposta do recorrente não abalou, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar o recorrente nas custas, com taxa de justiça que se fixa em oito unidades de conta.
Lisboa, 2 de Julho de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida