Legislator Case Law & Legislation
148/97 AI generated

148/97 · Tribunal Constitucional

Case Number 148/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Neste processo, vindo do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A., decide-se, no sentido e com os fundamentos do acórdão nº 375/94, D.R., II Série, de 10-11-1994, e dos acórdãos nos 658/94, 310/95, 129/95 e 378/95, que as normas dos artigos 2°, n° 2, alínea d), e 162, nº 7, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, aprovado em reunião extraordinária de 19 de Dezembro de 1989, violam o artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, nega-se provimento ao recurso e confirma-se a decisão recorrida.

Legislator headnote

AI generated

148/97 · Tribunal Constitucional: Assim, nega-se provimento ao recurso e confirma-se a decisão recorrida.

Keywords

AI generated
control of constitutionality inspections and checks prosecutorial jurisdiction restricted right of inspection challenge of administrative decisions examination regulations
AI generated
TC_19950378
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, sendo recorrente o Ministério Público e recorridos A ...
1061/21
O Ministério Público interpôs recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 28/82 de 15 de novembro (LTC) do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCA Norte), de 22 de janeiro de 2021, pedindo a fiscalização da norma resultante do cotejo dos artigos 11.º n.º 1 e 25.º, n.º 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], na redação conferida pela Lei nº 118/2019, de 17 de setembro, arguindo como fundamento violação do disposto no artigo 219.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.
574/16
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, o Ministério Público interpôs o presente recurso, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, doravante designada por LTC).
225/97
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelo essencial das razões da exposição do relator de fls.
140/00
Os presentes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, têm por objecto a apreciação da constitucionalidade da norma do artigo 15º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, na redacção decorrente dos Decretos-Leis n.ºs 267/85, de 16 de Julho e 229/96, de 29 de Novembro).

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 452/97

ACÓRDÃO Nº 452/97

Processo nº 148/97

1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A., decide-se, no sentido e com os fundamentos do acórdão nº 375/94, D.R., II Série, de 10-11-1994, e dos acórdãos nos 658/94, 310/95, 129/95 e 378/95, que as normas dos artigos 2°, n° 2, alínea d), e 162, nº 7, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, aprovado em reunião extraordinária de 19 de Dezembro de 1989, violam o artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, nega-se provimento ao recurso e confirma-se a decisão recorrida.

Lisboa, 25 de Junho de 1997

Maria Assunção Esteves

Antero Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

José Manuel Cardoso da Costa