TC_19970441 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes A. e outros e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, em que se discute a questão da constitucionalidade do artigo 433º do Código de Processo Penal, pelas razões constantes do Acórdão nº 234/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Junho de 1993), e na sequência da exposição do relator, decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generatedartigo 433º do Código de Processo Penal; TC_19970441 · Tribunal Constitucional: e outros e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, em que se discute a questão da constitucionalidade do artigo 433º do Código de Processo Penal, pelas razões constantes do Acórdão nº 234/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Junho de 1993), e na sequência da exposição do relator, decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 441/97
ACÓRDÃO Nº 441/97
Proc. nº 255/97
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes A. e outros e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, em que se discute a questão da constitucionalidade do artigo 433º do Código de Processo Penal, pelas razões constantes do Acórdão nº 234/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Junho de 1993), e na sequência da exposição do relator, decide-se negar provimento ao recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 19 de Junho de 1997
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa e Brito (vencido)
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa