152/97 · Tribunal Constitucional
Legislator summary
AI generatedNeste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 76, decide-se que as normas da Postura Municipal sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, não são contrárias ao artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.
Legislator headnote
AI generated152/97 · Tribunal Constitucional: 76, decide-se que as normas da Postura Municipal sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, não são contrárias ao artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.
Keywords
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 426/97
ACÓRDÃO Nº 426/97
Processo nº 152/97
1ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 76, decide-se que as normas da Postura Municipal sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, não são contrárias ao artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 18 de Junho de 1997
Maria da Assunção Esteves
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa