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152/97 AI generated

152/97 · Tribunal Constitucional

Case Number 152/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 76, decide-se que as normas da Postura Municipal sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, não são contrárias ao artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.

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152/97 · Tribunal Constitucional: 76, decide-se que as normas da Postura Municipal sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, não são contrárias ao artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.

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approval of municipal regulations administrative revocation of decision criminal revision municipal ordinances local pollution offences against public health
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56/97
O Ministério Público veio, "ao abrigo do dis­posto nos artigos 280º, nº 1, alínea a) da Constituição da Re­pública Portuguesa e 70º, nº 1, alínea a) e 72º da Lei do Tri­bunal Constitucional, interpor recurso para o Tribunal Consti­tucional", do despacho do Mmº Juiz do Tribunal de Circulo e de Comarca de Paredes (2º Juízo Criminal), de 31 de Outubro de 1996, que decidiu "revogar a decisão administrativa que (...) condenou" A., com os sinais identi­fi­cadores dos autos, por "não considerar verificados os pressu­postos de direito para a aplicação de qualquer coima ao argui­do".
576/96
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., estando em causa a recusa do artigo 10º nº 2 da Postura sobre sistema de lixo e higiene pú­blica aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reu­nião da Sessão Ordinária de 15/9/95, realizada em 30/10/95, pelas razões constantes do Acórdão nº 1139/96 (de que se deter­mina seja junta cópia aos autos), decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da deci­são impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a questão de constitucionalidade expresso no mencionado Acórdão nº 1139/96.
TC_19970144
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrido A., decide-se, no sentido e com os fundamentos do acórdão nº 1223/96, D.R., II Série, de 14-12-997, que a norma do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes de 30-12-1987 e de 16-10-1995, não é contrária à Constituição da República. E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.
TC_19970288
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, que a sentença recorrida desaplicou, por a julgar inconstitucional, pelos fundamentos do acórdão nº 1140/96, publicado no Diário da República, II série, de 10 de Fevereiro de 1997, para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
151/97
O Ministério Público veio, "ao abrigo do dis­posto nos artigos 280º, nº 1, alínea a) da Constituição da Re­pública Portuguesa e 70º, nº 1, alínea a) e 72º da Lei do Tri­bunal Constitucional, interpor recurso para o Tribunal Consti­tucional", da sentença do Mmº Juiz do Tribunal de Círculo e de Comarca de Paredes (1º Juízo Criminal), de 12 de Dezembro de 1996, que em processo de contra-ordenação revogou "a decisão da autoridade administrativa" (o Presidente da Câmara Municipal de Paredes), e, consequentemente, absolveu o recorrente A., com os sinais identificadores dos autos.

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Full text

Acórdão 426/97

ACÓRDÃO Nº 426/97

Processo nº 152/97

1ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 76, decide-se que as normas da Postura Municipal sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, não são contrárias ao artigo 115º, nº 7, da Constituição da República. Assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 18 de Junho de 1997

Maria da Assunção Esteves

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa