88/97 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrida A., pelas razões constantes do Acordão nº 354/97 (ainda inédito), de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generated88/97 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrida A., pelas razões constantes do Acordão nº 354/97 (ainda inédito), de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 406/97
ACÓRDÃO Nº 406/96
Processo nº 88/97
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional
No presente processo, vindo do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrida A., pelas razões constantes do Acordão nº 354/97 (ainda inédito), de que se encontra junta cópia aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 21 de Maio de 1997
Luis Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa