742/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste autos vindos do Tribunal de Trabalho de Almada, em que é recorrente o Ministério Público, estando em causa uma decisão de recusa do artigo 27º do DL nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 175/97, publicado no Diário da República 1ª Série-A de 24 de Abril de 1997, decide-se negar provimento ao recurso.
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AI generated742/96 · Tribunal Constitucional: Neste autos vindos do Tribunal de Trabalho de Almada, em que é recorrente o Ministério Público, estando em causa uma decisão de recusa do artigo 27º do DL nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 175/97, publicado no Diário da República 1ª Série-A de 24 de Abril de 1997, decide-se negar provimento ao recurso.
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Acórdão 379/97
ACÓRDÃO Nº 379/97
Processo nº 742/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :
Neste autos vindos do Tribunal de Trabalho de Almada, em que é recorrente o Ministério Público, estando em causa uma decisão de recusa do artigo 27º do DL nº 30/89, de 24 de Janeiro, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 175/97, publicado no Diário da República 1ª Série-A de 24 de Abril de 1997, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 14 de Maio de 1997
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida