Legislator Case Law & Legislation
128/97 AI generated

128/97 · Tribunal Constitucional

Case Number 128/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Pa­redes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., concordando com a exposição do relator oportunamente elaborada e pelos fundamentos constantes do Acór­dão nº 1223/96, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Fevereiro do corrente ano, decide-se:

Legislator headnote

AI generated

128/97 · Tribunal Constitucional: Recurso interposto pelo Ministério Público, nos termos da alínea a), do nº 1, do artigo 70º, da Lei nº 28/82.

Keywords

AI generated
breach of public order local pollution right to a healthy environment constitutional revision effects of unconstitutionality protective statutory provisions
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 324/97

ACÓRDÃO Nº 324/97

Processo nº 128/97

1ª Secção

Relator: Cons. Tavares da Costa

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Pa­redes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., concordando com a exposição do relator oportunamente elaborada e pelos fundamentos constantes do Acór­dão nº 1223/96, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Fevereiro do corrente ano, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do ar­tigo 10º, nº 2, da Postura Sobre Sistema de Lixo e Higiene Pú­blica, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Pare­des, de 30 de Dezembro de 1987 e de 16 de Outubro de 1995;

b) conceder provimento ao recurso, devendo a deci­são re­corrida ser reformulada de acordo com o decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 17 de Abril de 1997

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Luís Nunes de Almeida

Processo nº 128/97

1ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

Exposição a que se refere o artigo 78º-A, nº 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro.

Autos de recurso de contra-ordenação em que é auto­ra a Câmara Municipal de Paredes e arguido A.

Recurso interposto pelo Ministério Público, nos termos da alínea a), do nº 1, do artigo 70º, da Lei nº 28/82.

1.- Constitui objecto do presente recurso a questão de constitucionalidade da norma constante do ar­tigo 10º, nº 2, da Postura Sobre Sistema de Lixo e Higiene Pú­blica, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Pare­des, de 30 de De­zembro de 1987 e de 16 de Outubro de 1995, a qual o Senhor Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes re­cusou aplicar, na decisão recorrida, de 18 de Novem­bro de 1996.

2.- A questão de constitucionalidade que se coloca, foi já objecto de decisões anteriores do Tribunal Constitucional, com as quais se concorda pelo que, nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei nº 28/82, se remete para essa jurisprudência com expressão, nomeadamente, nos acórdãos nºs. 1139/96, 1140/96 e 1223/96, publicados no Diário da República, II Série, de 10 e 14 de Fe­vereiro de 1997.

Assim, formulando-se o parecer de não inconstitu­cionalidade, deve, consequentemente, conceder-se provimento ao recurso e determi­nar, oportunamente, a reformulação do decidido em consonância com este entendimento.

Ouçam-se as partes nos termos do nº 1 do citado artigo 78º-A.