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550/96 AI generated

550/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 550/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

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- Nos autos à margem identificados, provenientes do 1º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos constantes do Acórdão n° 241/97, de 12 de Março de 1397, ainda inédito, e do Acórdão nº 256/97, de 18 de Março de 1997, também inédito, o primeiro da 2ª Secção e o segundo da 1ª Secção deste Tribunal, e de que se juntam cópias, fundamentos esses que aqui se adoptam,

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550/96 · Tribunal Constitucional: b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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grounds for revision appealability of remand decision reconsideration constitutional revision rectification of judgment retroactive legislation
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Acórdão 321/97

ACÓRDÃO Nº 321/97

Processo nº 550/96

1ª Secção

Relator: Vitor Nunes de Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

I - RELATÓRIO;

1. - Nos autos à margem identificados, provenientes do 1º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos constantes do Acórdão n° 241/97, de 12 de Março de 1397, ainda inédito, e do Acórdão nº 256/97, de 18 de Março de 1997, também inédito, o primeiro da 2ª Secção e o segundo da 1ª Secção deste Tribunal, e de que se juntam cópias, fundamentos esses que aqui se adoptam,

- decide-se:

a) - não julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, do Decreto-Lei n°. 194/92, de 8 de Setembro,

b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 17 de Abril de 1997

Vitor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Antero Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Assunção Esteves

Luís Nunes de Almeida

e--

l R ! H l N A 1. CON S I I T l C ! O N A L.