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TC_19970297 AI generated

TC_19970297 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970297
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação do Porto e em que figuram, como recorrentes, A. e mulher, B. e, como recorrida, a C., concordando-se, no essencial, com a exposição lavrada de fls. 304 a 308 pelo relator, exposição essa que aqui se dá por integralmente reproduzida, a qual não é minimamente abalada pela «pronúncia» que sobre ela os recorrentes efectuaram e que obteve a concordância da recorrida, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se os recorrentes nas custas processuais, fixando em oito unidades de conta a taxa de justiça.

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TC_19970297 · Tribunal Constitucional: e mulher, B. e, como recorrida, a C., concordando-se, no essencial, com a exposição lavrada de fls. 304 a 308 pelo relator, exposição essa que aqui se dá por integralmente reproduzida, a qual não é minimamente abalada pela «pronúncia» que sobre ela os recorrentes efectuaram e que obteve a concordância da recorrida, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se os recorrentes nas custas processuais, fixando em oito unidades de conta a taxa de justiça.

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Full text

Acórdão 297/97

ACÓRDÃO Nº 297/97

Procº nº 150/97.

2ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

Nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação do Porto e em que figuram, como recorrentes, A. e mulher, B. e, como recorrida, a C., concordando-se, no essencial, com a exposição lavrada de fls. 304 a 308 pelo relator, exposição essa que aqui se dá por integralmente reproduzida, a qual não é minimamente abalada pela «pronúncia» que sobre ela os recorrentes efectuaram e que obteve a concordância da recorrida, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se os recorrentes nas custas processuais, fixando em oito unidades de conta a taxa de justiça.

Lisboa, 9 de Abril de 1997

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa