TC_19970296 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, vindos do Tribunal Territorial Militar de Tomar, em que é recorrente o PROMOTOR DE JUSTIÇA, sendo arguido A., pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
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Acórdão 296/97
ACÓRDÃO Nº 296/97
Proc. nº 146/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, vindos do Tribunal Territorial Militar de Tomar, em que é recorrente o PROMOTOR DE JUSTIÇA, sendo arguido A., pelo essencial das razões aduzidas na exposição inicial do relator, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Lisboa, 9 de Abril de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa