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TC_19970288 AI generated

TC_19970288 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970288
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, que a sentença recorrida desaplicou, por a julgar inconstitucional, pelos fundamentos do acórdão nº 1140/96, publicado no Diário da República, II série, de 10 de Fevereiro de 1997, para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

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TC_19970288 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, que a sentença recorrida desaplicou, por a julgar inconstitucional, pelos fundamentos do acórdão nº 1140/96, publicado no Diário da República, II série, de 10 de Fevereiro de 1997, para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Keywords

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criminal revision protective statutory provisions breach of public order rectification of judgment change of precedent constitutional revision
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128/97
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Pa­redes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., concordando com a exposição do relator oportunamente elaborada e pelos fundamentos constantes do Acór­dão nº 1223/96, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de Fevereiro do corrente ano, decide-se:
TC_19961235
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 1139/96 e 1140/96 - tendo sido junta aos autos fotocópia do primeiro -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
TC_19961234
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 1139/96 e 1140/96 - tendo sido junta aos autos fotocópia do primeiro -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
528/96
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., estando em causa a recusa do artigo 10º nº 2 da Postura sobre sistema de lixo e higiene pú­blica aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reu­nião da Sessão Ordinária de 15/9/95, realizada em 30/10/95, pelas razões constantes do Acórdão nº 1139/96 (de que se deter­mina seja junta cópia aos autos), decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da deci­são impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a questão de constitucionalidade expresso no mencionado Acórdão nº 1139/96.
56/97
O Ministério Público veio, "ao abrigo do dis­posto nos artigos 280º, nº 1, alínea a) da Constituição da Re­pública Portuguesa e 70º, nº 1, alínea a) e 72º da Lei do Tri­bunal Constitucional, interpor recurso para o Tribunal Consti­tucional", do despacho do Mmº Juiz do Tribunal de Circulo e de Comarca de Paredes (2º Juízo Criminal), de 31 de Outubro de 1996, que decidiu "revogar a decisão administrativa que (...) condenou" A., com os sinais identi­fi­cadores dos autos, por "não considerar verificados os pressu­postos de direito para a aplicação de qualquer coima ao argui­do".

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Full text

Acórdão 288/97

ACÓRDÃO Nº 288/97

Proc. nº 131/97

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Ministério Público

Recorrido: A.

Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma do nº 2 do artigo 10º da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, que a sentença recorrida desaplicou, por a julgar inconstitucional, pelos fundamentos do acórdão nº 1140/96, publicado no Diário da República, II série, de 10 de Fevereiro de 1997, para os quais aqui se remete, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 9 de Abril de 1997

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa