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TC_19970287 AI generated

TC_19970287 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970287
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96 (publicados no Diário da República, II Série, de 10 de Fevereiro de 1997), decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

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TC_19970287 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96 (publicados no Diário da República, II Série, de 10 de Fevereiro de 1997), decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Keywords

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municipal ordinance local pollution standing of the municipality municipal waste local legislation administrative revocation of decision
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TC_19970158
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96 (publicados no Diário da República, II Série, de 10 de Fevereiro de 1997), decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.
566/96
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A..., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 1223/96, inédito, de que se junta cópia, decide-se: a) não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura Sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes, de 30 de Dezembro de 1987 e de 16 de Outubro de 1995;
TC_19970138
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão n2 1223/96, publicado no Diário da República,, II Série, de 14 de Fevereiro do corrente ano, decide-se: a) não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura Sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes, de 30 de Dezembro de 1987 e de 16 de Outubro de 1995;
571/96
Nestes autos de execução para pagamento de coima, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., estando em causa a recusa do artigo 10º nº 2 da Postura sobre sistema de lixo e higiene pú­blica aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reu­nião da Sessão Ordinária de 15/9/95, realizada em 30/10/95, na sequência da EXPOSIÇÃO do Relator, e que mereceu a “inteira Concordância” do Ministério Público, e que aqui se dá por inteiramente reproduzida, e pelas razões constantes do Acórdão nº 1139/96 junto aos autos decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da deci­são impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a questão de constitucionalidade expresso no mencionado Acórdão nº 1139/96.
894/96
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A., decide-se, pelos fundamentos da exposição do relator de fls.

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Full text

Acórdão 287/97

ACÓRDÃO Nº 287/97

Procº nº 94/97

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Paredes, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, pelos fundamentos dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96 (publicados no Diário da República, II Série, de 10 de Fevereiro de 1997), decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 9 de Abril de 1997

Fernando Alves Correia

Messias Bento

Bravo serra

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa