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68/97 AI generated

68/97 · Tribunal Constitucional

Case Number 68/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, que têm por objecto a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, que o acórdão recorrido do Tribunal da Relação de Lisboa desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade - pelos fundamentos do acórdão nº 184/92 (publicado no Diário da República, II série, de 18 de Setembro de 1992), para os quais aqui se remete, decide-se:

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68/97 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, que têm por objecto a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, que o acórdão recorrido do Tribunal da Relação de Lisboa desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade - pelos fundamentos do acórdão nº 184/92 (publicado no Diário da República, II série, de 18 de Setembro de 1992), para os quais aqui se remete, decide-se:

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compensation for expropriation reversion in expropriation scope of expropriation regulatory taking uncompensated property restriction precautionary expropriation
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Acórdão 286/97

ACÓRDÃO Nº 286/97

Processo nº 68/97

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Câmara Municipal de Oeiras

Recorridos: A. e outros

Nestes autos de recurso, que têm por objecto a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, que o acórdão recorrido do Tribunal da Relação de Lisboa desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade - pelos fundamentos do acórdão nº 184/92 (publicado no Diário da República, II série, de 18 de Setembro de 1992), para os quais aqui se remete, decide-se:

(a). julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;

(b). em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 9 de Abril de 1997

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa