TC_19970285 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do 17º Juízo Cível de Lisboa, em que figuram como recorrente o Hospital de São José e como recorrido A., tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 9º do Decreto‑Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 241/97 - de que foi junta fotocópia aos autos -, decide‑se:
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Acórdão 285/97
ACÓRDÃO Nº 285/97
Procº nº 552/96
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do 17º Juízo Cível de Lisboa, em que figuram como recorrente o Hospital de São José e como recorrido A., tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 9º do Decreto‑Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 241/97 - de que foi junta fotocópia aos autos -, decide‑se:
- conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.
Lisboa, 09 Abril de 1997
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa