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95/97 AI generated

95/97 · Tribunal Constitucional

Case Number 95/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., SA, o relator lavrou exposição, nos termos do artigo 78º-A da LTC, entendendo que se não devia tomar conhecimento do recurso, já que, tendo sido pagas a quantia exequenda e as custas, o mesmo não tem qualquer interesse processual. Este entendimento mereceu, aliás, a inteira concordância do Ministério Público, na sua resposta.

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95/97 · Tribunal Constitucional: Este entendimento mereceu, aliás, a inteira concordância do Ministério Público, na sua resposta.

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Acórdão 202/97

ACÓRDÃO Nº 202/97

Processo nº 95/97

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., SA, o relator lavrou exposição, nos termos do artigo 78º-A da LTC, entendendo que se não devia tomar conhecimento do recurso, já que, tendo sido pagas a quantia exequenda e as custas, o mesmo não tem qualquer interesse processual. Este entendimento mereceu, aliás, a inteira concordância do Ministério Público, na sua resposta.

Nestes termos, e pelas razões apontadas, decide‑se não tomar conhecimento do recurso.

Lisboa, 11 de Março de 1997

Luis Nunes de Almeida

Bravo Serra

José Sousa e Brito

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa