TC_19970198 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dão por produzidos, aos quais a recorrida deu a sua concordância e que os recorrentes não impugnam, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
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AI generatedTC_19970198 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dão por produzidos, aos quais a recorrida deu a sua concordância e que os recorrentes não impugnam, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
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Acórdão 198/97
ACÓRDÃO Nº 198/97
Proc. nº 78/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrentes: A... e M..., mulher daquele.
Recorrida: Câmara Municipal de Palmela
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dão por produzidos, aos quais a recorrida deu a sua concordância e que os recorrentes não impugnam, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 11 de Março de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida