539/94 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo - 1ª Subsecção), em que figuram como recorrente a A., e como recorrido B., tendo já transitado em julgado há mais de um ano o Acórdão nº 43/96, a fls. 88 e seguintes, que decidiu a causa (tendo sido mesmo contadas as custas) e sendo manifesto que o recorrido B., com o pedido de "concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos e das custas", feito no termo do prazo do pagamento voluntário das custas, e nos termos processuais que se seguiram, pretende obstar a que o processo baixe ao Supremo Tribunal a quo, decide-se, ao abrigo do disposto no artigo 720º, nº 1, do Código de Processo Civil:
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Acórdão 174/97
ACÓRDÃO Nº 174/97
Processo nº 539/94
2ª Secção
Relator: Cons. Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do
Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Administrativo - 1ª Subsecção), em que figuram como recorrente a A., e como recorrido B., tendo já transitado em julgado há mais de um ano o Acórdão nº 43/96, a fls. 88 e seguintes, que decidiu a causa (tendo sido mesmo contadas as custas) e sendo manifesto que o recorrido B., com o pedido de "concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade de dispensa total de preparos e das custas", feito no termo do prazo do pagamento voluntário das custas, e nos termos processuais que se seguiram, pretende obstar a que o processo baixe ao Supremo Tribunal a quo, decide-se, ao abrigo do disposto no artigo 720º, nº 1, do Código de Processo Civil:
a) mandar baixar o processo ao Supremo Tribunal Administrativo;
b) mandar extrair translado dos autos, a partir de fls. 121, para ser processado em separado o incidente relativo ao dito pedido da concessão do benefícios de apoio judiciário.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
José de Sousa e Brito
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa