TC_19970171 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, vindos do Tribunal de Trabalho de Loures, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, pelos fundamentos do Acórdão nº 40/97 (por publicar, mas junto, por cópia, aos autos) e dos que seguiram na sua esteira (Acórdãos nºs 41/97 e 42/97), decide-se:
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AI generatedTC_19970171 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, vindos do Tribunal de Trabalho de Loures, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, pelos fundamentos do Acórdão nº 40/97 (por publicar, mas junto, por cópia, aos autos) e dos que seguiram na sua esteira (Acórdãos nºs 41/97 e 42/97), decide-se:
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Acórdão 171/97
ACÓRDÃO Nº 171/97
Proc. nº 34/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
Nestes autos, vindos do Tribunal de Trabalho de Loures, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, pelos fundamentos do Acórdão nº 40/97 (por publicar, mas junto, por cópia, aos autos) e dos que seguiram na sua esteira (Acórdãos nºs 41/97 e 42/97), decide-se:
(a). julgar inconstitucional - por violação da alínea d) do nº.1 do artigo 168º. da Constituição - a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº.30/89, de 24 de Janeiro, enquanto aplicável a pessoas singulares, mas tão-só na parte em que ela, ao cominar a coima da contra-ordenação que define, fixa o respectivo limite máximo em montante superior ao limite máximo estabelecido na respectiva lei-quadro, na versão de 1989;