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TC_19970168 AI generated

TC_19970168 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970168
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, publicado no Diário da República, I-A série, de 8 de Maio de 1995, concede-se provimento ao recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o sentido e alcance daquela declaração de inconstitucionalidade, tal como foram definidos no Acórdão nº 528/96, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Julho de 1996.

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TC_19970168 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, publicado no Diário da República, I-A série, de 8 de Maio de 1995, concede-se provimento ao recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o sentido e alcance daquela declaração de inconstitucionalidade, tal como foram definidos no Acórdão nº 528/96, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Julho de 1996.

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effects of unconstitutionality revision of a judgment constitutional revision enforcement of ruling constitutive action annulment of arbitral award
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Full text

Acórdão 168/97

ACÓRDÃO Nº 168/97

Proc. nº 922/96

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: A.

Recorrido: B.

Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, fazendo aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 162/95, publicado no Diário da República, I-A série, de 8 de Maio de 1995, concede-se provimento ao recurso e, em consequência, revoga-se o acórdão recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o sentido e alcance daquela declaração de inconstitucionalidade, tal como foram definidos no Acórdão nº 528/96, publicado no Diário da República, II série, de 18 de Julho de 1996.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa