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TC_19970165 AI generated

TC_19970165 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970165
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Loures, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 40/97 e nº 41/97, de que se encontram juntas cópias aos autos, decide-se: a) julgar inconstitucional - por violação da alínea d) do nº 1 do artigo 168º da Constituição - a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, enquanto aplicável a pessoas singulares, mas tão-só na parte em que ela, ao cominar a coima da contra-ordenação que define, fixa o respectivo limite máximo em montante superior ao limite máximo estabelecido na respectiva lei-quadro, na versão de 1989;

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artigo 168º da Constituição; TC_19970165 · Tribunal Constitucional: b) consequentemente, conceder provimento ao recurso, devendo a sentença recorrida ser reformada em conformidade com o antecedente juízo de inconstitucionalidade.

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labour standard heavy manual labour wage entitlement employment contracts prohibition of employment piecework
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Full text

Acórdão 165/97

ACÓRDÃO Nº 165/97

Procº nº 653/96

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal do Trabalho de Loures, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razões constantes dos Acórdãos nº 40/97 e nº 41/97, de que se encontram juntas cópias aos autos, decide-se:

a) julgar inconstitucional - por violação da alínea d) do nº 1 do artigo 168º da Constituição - a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de Janeiro, enquanto aplicável a pessoas singulares, mas tão-só na parte em que ela, ao cominar a coima da contra-ordenação que define, fixa o respectivo limite máximo em montante superior ao limite máximo estabelecido na respectiva lei-quadro, na versão de 1989;

b) consequentemente, conceder provimento ao recurso, devendo a sentença recorrida ser reformada em conformidade com o antecedente juízo de inconstitucionalidade.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa