TC_19970151 · Tribunal Constitucional
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AI generatede mulher recorreram para o Tribunal Constitucional do Acórdão de 21 de Maio de 1996 da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo. Já neste Tribunal, convidados os recorrentes a identificarem as normas aplicadas na decisão do tribunal a quo, bem como as normas constitucionais violadas, nos termos do artigo 75º-A da LTC, não deram cumprimento àquele convite. Notificados nos termos e para os efeitos do artigo 78º-A da LTC, também não deram qualquer resposta.
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AI generatedTC_19970151 · Tribunal Constitucional: Já neste Tribunal, convidados os recorrentes a identificarem as normas aplicadas na decisão do tribunal a quo, bem como as normas constitucionais violadas, nos termos do artigo 75º-A da LTC, não deram cumprimento àquele convite. Notificados nos termos e para os efeitos do artigo 78º-A da LTC, também não deram qualquer resposta.
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Acórdão 151/97
ACÓRDÃO Nº 151/97
Proc. nº 611/96
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
A. e mulher recorreram para o Tribunal Constitucional do Acórdão de 21 de Maio de 1996 da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
Já neste Tribunal, convidados os recorrentes a identificarem as normas aplicadas na decisão do tribunal a quo, bem como as normas constitucionais violadas, nos termos do artigo 75º-A da LTC, não deram cumprimento àquele convite. Notificados nos termos e para os efeitos do artigo 78º-A da LTC, também não deram qualquer resposta.
Nestes termos, decide-se não tomar conhecimento do recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em cinco unidades de conta.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa