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TC_19970149 AI generated

TC_19970149 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970149
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que são recorrentes A. e mulher e recorridos B. e mulher, pelo essencial das razões constantes da exposição prévia do relator, à qual não foi dada qualquer resposta, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

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TC_19970149 · Tribunal Constitucional: e mulher e recorridos B. e mulher, pelo essencial das razões constantes da exposição prévia do relator, à qual não foi dada qualquer resposta, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Keywords

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appealability of remand decision enforcement of ruling res judicata bar reasonableness of removal execution appealability of interlocutory decision grounds for revision
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387/08
A. reclamou para o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do despacho que, com fundamento no artigo 400.º, n.º 1, alínea e) do Código de Processo Penal, não admitiu o recurso que pretendia interpor de acórdão proferido na Relação do Porto. Todavia, a reclamação foi indeferida por despacho de 20 de Dezembro de 2007; o recorrente pretendeu, então, interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos seguintes termos:
586/14.2T8PNF.P2-A.S1
AA veio apresentar reclamação do despacho de não admissão do recurso de revista proferido pelo Exmo.
135/22.9T8PNF.P1S1
O acordo mediante o qual uma parte se obriga a entregar à outra, como contrapartida da aquisição de um prédio rústico, uma fração autónoma de prédio a constituir em propriedade horizontal e a edificar em área que incluía aquele prédio, configura um contrato de permuta de um bem imóvel presente (prédio rústico de que aquele casal era proprietário) por um bem imóvel futuro (apartamento a construir por aquela sociedade comercial).
181/2021
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, A., ora reclamante, interpôs recurso de constitucionalidade – ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, adiante LTC) – do acórdão desse Tribunal, de 28 de outubro de 2020, que indeferiu múltiplas questões processuais suscitadas pela recorrente e não admitiu o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça.
40/2022
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente A., foi interposto o presente recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), do acórdão proferido por aquele Tribunal em 15 de dezembro de 2021.

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Full text

Acórdão 149/97

ACÓRDÃO Nº 149/97

Procº nº 919/96

2ª Secção

Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que são recorrentes A. e mulher e recorridos B. e mulher, pelo essencial das razões constantes da exposição prévia do relator, à qual não foi dada qualquer resposta, decide-se não tomar conhecimento do recurso.

Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 5 (cinco) unidades de conta.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 1997

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Messias Bento

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa