TC_19970145 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, vindo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrida a A., decide-se: a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 179/90, de 5 de Junho, que se contém no Acórdão nº 1203/96 [D.R., I Série-A, de 24-1-1997];
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AI generatedTC_19970145 · Tribunal Constitucional: b) - Determinar a reforma da decisão recorrida de harmonia com os fundamentos da mesma declaração, em termos de se não ter por verificada a inexistência do facto tributário a que os autos se reportam.
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Acórdão 145/97
ACÓRDÃO Nº 145/97
Proc. nº 65/96
1ª Secção
Cons. Rel.: Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrida a A., decide-se:
a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 179/90, de 5 de Junho, que se contém no Acórdão nº 1203/96 [D.R., I Série-A, de 24-1-1997];
b) - Determinar a reforma da decisão recorrida de harmonia com os fundamentos da mesma declaração, em termos de se não ter por verificada a inexistência do facto tributário a que os autos se reportam.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997
Maria da Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa