Legislator Case Law & Legislation
TC_19970145 AI generated

TC_19970145 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970145
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Neste processo, vindo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrida a A., decide-se: a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 179/90, de 5 de Junho, que se contém no Acórdão nº 1203/96 [D.R., I Série-A, de 24-1-1997];

Legislator headnote

AI generated

TC_19970145 · Tribunal Constitucional: b) - Determinar a reforma da decisão recorrida de harmonia com os fundamentos da mesma declaração, em termos de se não ter por verificada a inexistência do facto tributário a que os autos se reportam.

Keywords

AI generated
tax judicial authority reassessment of tax suspension of tax recovery tax litigation tax sovereignty tax authorities
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 145/97

ACÓRDÃO Nº 145/97

Proc. nº 65/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrida a A., decide-se:

a) - Aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º do Decreto-Lei nº 179/90, de 5 de Junho, que se contém no Acórdão nº 1203/96 [D.R., I Série-A, de 24-1-1997];

b) - Determinar a reforma da decisão recorrida de harmonia com os fundamentos da mesma declaração, em termos de se não ter por verificada a inexistência do facto tributário a que os autos se reportam.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997

Maria da Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa