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TC_19970143 AI generated

TC_19970143 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970143
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrido A., decide-se, no sentido e com os fundamentos do acórdão nº 1223/96, D.R., II Série, de 14-12-1997, que a norma do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes de 30-12-1987 e de 16-10-1995, não é contrária à Constituição da República. E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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TC_19970143 · Tribunal Constitucional: E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

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Full text

Acórdão 143/97

ACÓRDÃO Nº 143/97

Processo nº: 524/96

1ª Secção

Relator: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorrido A., decide-se, no sentido e com os fundamentos do acórdão nº 1223/96, D.R., II Série, de 14-12-1997, que a norma do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistemas de Lixos e Higiene Pública, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal de Paredes de 30-12-1987 e de 16-10-1995, não é contrária à Constituição da República. E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997

Maria da Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Antero Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa