Legislator Case Law & Legislation
TC_19970137 AI generated

TC_19970137 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970137
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

AI generated

Neste processo, vindo do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorridos companhia de seguros A. e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, decide-se, no sentido e com os fundamentos do Acórdão nº 376/96, D.R., II Série, de 12-7-1996, que a norma do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República. Deve, pois, conceder-se provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Legislator headnote

AI generated

TC_19970137 · Tribunal Constitucional: e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, decide-se, no sentido e com os fundamentos do Acórdão nº 376/96, D.R., II Série, de 12-7-1996, que a norma do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República. Deve, pois, conceder-se provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Keywords

AI generated
liability of the insurer health care insurance disability insurance matter adjustment of insurance benefits reimbursement of insurance costs social insurance dispute
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 137/97

ACÓRDÃO Nº 137/97

Proc. nº 304/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia, sendo recorrente o Ministério Público e sendo recorridos companhia de seguros A. e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, decide-se, no sentido e com os fundamentos do Acórdão nº 376/96, D.R., II Série, de 12-7-1996, que a norma do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não é contrária à Constituição da República. Deve, pois, conceder-se provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997

Maria da Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa