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TC_19970111 AI generated

TC_19970111 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970111
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Neste processo, vindo do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos M... e outros, pelos fundamentos do Acórdão nº 184/92 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 22º vol., págs. 425 e segs.), decide-se: a) julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;

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TC_19970111 · Tribunal Constitucional: e outros, pelos fundamentos do Acórdão nº 184/92 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 22º vol., págs. 425 e segs.), decide-se: a) julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;

Keywords

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compensation for expropriation calculation of compensation amount uncompensated property restriction statutory limits compensation for surplus value scope of expropriation
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373/88
1 . O Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal da Relação do Porto recorreu para o Tribunal Constitucional do acórdão da Relação, de 31 de Maio de 1988, que recusou aplicar o artigo 30.º, n.º 1, do Código das Expropriações, com fundamento na sua inconstitucionalidade.
712/01
A e mulher B, com os sinais identificadores dos autos, vieram "ao abrigo do artigo 75º da Lei do tribunal Constitucional interpor recurso para o Tribunal Constitucional para os efeitos da b) do nº 1 do artigo 70 da referida lei", do acórdão do Tribunal da Relação do Porto (2ª Secção), de 5 de Junho de 2001, que fixou "em 6.981.000$00, a indemnização pela parcela expropriada", nestes "autos de expropriação por utilidade pública, em que é expropriante C" e são expropriados os ora recorrentes.
449/91
1.- A. requereu no Tribunal Cível da Comarca do Porto expropriação por utilidade pública urgente de uma parcela de terreno pertencente a B. e mulher, C.. Procedeu-se a vistoria ad perpetuam rei memoriam e os árbitros fixaram o valor da indemnização em 16.374.188$00.
TC_19961096
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrentes D...
239/88
O Magistrado do Ministério Público recorreu para o Tribunal Constitucional da sentença do M.º Juiz do 1.º Juízo Cível da comarca do Porto, que, com fundamento na sua inconstitucionalidade, recusou aplicação ao artigo 30.º, n.º 1, do Código das Expropriações, nuns autos de expropriação por utilidade pública, em que é expropriante Aeroportos e Navegação Aérea – ANA, EP, e expropriada A..

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Full text

Acórdão 111/97

ACÓRDÃO Nº 111.97

Proc. nº 843/96

2ª Secção

Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos M... e outros, pelos fundamentos do Acórdão nº 184/92 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 22º vol., págs. 425 e segs.), decide-se:

a) julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;

b) em consequência, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997

Luis Nunes de Almeida

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa