TC_19970111 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNeste processo, vindo do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos M... e outros, pelos fundamentos do Acórdão nº 184/92 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 22º vol., págs. 425 e segs.), decide-se: a) julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;
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AI generatedTC_19970111 · Tribunal Constitucional: e outros, pelos fundamentos do Acórdão nº 184/92 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 22º vol., págs. 425 e segs.), decide-se: a) julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;
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Acórdão 111/97
ACÓRDÃO Nº 111.97
Proc. nº 843/96
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Neste processo, vindo do Tribunal da Relação do Porto, em que é recorrente o Ministério Público e recorridos M... e outros, pelos fundamentos do Acórdão nº 184/92 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 22º vol., págs. 425 e segs.), decide-se:
a) julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;
b) em consequência, negar provimento ao recurso.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997
Luis Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa