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TC_19970109 AI generated

TC_19970109 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970109
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, "na parte em que exige a verificação dos três requisitos cumulativamente", pelo essencial das razões constantes da exposição inicial do relator, que remete para a fundamentação de vários arestos deste Tribunal (entre eles, o acórdão nº 631/94, publicado no Diário da República, II série, de 11 de Janeiro de 1995, e 194/95, por publicar), concluindo-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, decide-se negar provimento ao recurso, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente em custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.

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TC_19970109 · Tribunal Constitucional: Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, "na parte em que exige a verificação dos três requisitos cumulativamente", pelo essencial das razões constantes da exposição inicial do relator, que remete para a fundamentação de vários arestos deste Tribunal (entre eles, o acórdão nº 631/94, publicado no Diário da República, II série, de 11 de Janeiro de 1995, e 194/95, por publicar), concluindo-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, decide-se negar provimento ao recurso, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente em custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.

Keywords

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fulfilment of procedural requirements procedural limitations complexity of proceedings procedural costs lack of procedural indigence procedural objections
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Full text

Acórdão 109/97

ACÓRDÃO Nº 109/97

Proc. nº 728/96

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: J...

Recorrido: Director-Geral dos Serviços Judiciários

Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, "na parte em que exige a verificação dos três requisitos cumulativamente", pelo essencial das razões constantes da exposição inicial do relator, que remete para a fundamentação de vários arestos deste Tribunal (entre eles, o acórdão nº 631/94, publicado no Diário da República, II série, de 11 de Janeiro de 1995, e 194/95, por publicar), concluindo-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, decide-se negar provimento ao recurso, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente em custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa