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892/96 AI generated

892/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 892/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., S. A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 34-35 que remete para os Acórdãos deste Tribunal n°s. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, n° 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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892/96 · Tribunal Constitucional: A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 34-35 que remete para os Acórdãos deste Tribunal n°s. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, n° 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

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health care insurance hospital and medical care substantial change in health choice of hospital adjustment of insurance benefits withdrawal of insurance benefits
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Acórdão 106/97

ACÓRDÃO Nº 106/97

Processo nº 892/96

2ª Secção

Relator Conselheiro Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figuram como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrida a Companhia de Seguros A., S. A., pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 34-35 que remete para os Acórdãos deste Tribunal n°s. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, n° 28, de 2 de Fevereiro de 1996 -, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José de Sousa Brito Guilherme da Fonseca

Messias Bento

José Manuel Cardoso da Costa