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TC_19970105 AI generated

TC_19970105 · Tribunal Constitucional

Case Number TC_19970105
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

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TC_19970105 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Keywords

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45/97
Nos presentes autos, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Dis­trital de Abrantes, concordando-se com a exposição do relator opo­rtunamente elabo­rada e pelos funda­mentos dos acórdãos deste Tribunal nºs. 760/95 e 761/95, publi­cados no Diário da Repúbli­ca, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se:
TC_19970104
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
251/96
Nos presentes autos, em que são recorrentes o Hospital D ...
701/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei 194/92, de 8 de Setembro, pêlos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete, decide-se conceder provimento aos recursos e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
888/96
Nos presentes autos, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Dis­trital de Abrantes, e recorrido A., concordando-se com a exposição do relator opo­r­tunamente elabo­rada e pelos fundamentos dos Acór­dãos deste Tribunal nºs. 760/95 e 761/95, publicados no Diário da Repúbli­ca, II Série, de 2 do corrente, decide-se:

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Full text

Acórdão 105/97

ACÓRDÃO Nº 105/97

Proc. nº 903/96

Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrentes: Ministério Público e Hospital D...

Recorrida: S..., SA

Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

Luis Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa