TC_19970104 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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AI generatedTC_19970104 · Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
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Acórdão 104/97
ACÓRDÃO Nº 104.97
Proc. nº 891/96
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Hospital D...
Recorrida: M...
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa