902/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do Tribunal Judicial de Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia de Seguros, A., SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nos 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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AI generated902/96 · Tribunal Constitucional: No presente processo, vindo do Tribunal Judicial de Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia de Seguros, A., SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nos 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 103/97
ACÓRDÃO Nº 103/97
Processo nº 902/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial de Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e recorrida a Companhia de Seguros, A., SA, pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nos 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
Messias Bento
José de Sousa Brito
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa