910/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
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AI generated910/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
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Acórdão 98/97
ACÓRDÃO Nº 98/97
Processo nº 910/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Sousa e Brito
Acordam na 2a Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997
José de Sousa Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa