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910/96 AI generated

910/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 910/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

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910/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

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Acórdão 98/97

ACÓRDÃO Nº 98/97

Processo nº 910/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam na 2a Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997

José de Sousa Brito

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa