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833/96 AI generated

833/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 833/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado do Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

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833/96 · Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado do Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

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Acórdão 97/97

ACÓRDÃO 97/97

Processo nº 833/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos vindos do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar, em que são recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado do Diário da República - II série de 2/2/96, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997

José de Sousa Brito

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

Fernando Alves Correia

Luís Nunes de Almeida

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa