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527/96 AI generated

527/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 527/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que e recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razoes constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 1223/96 (inédito, pelo que se junta cópia), decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do n° 2 do artigo 10º da Postura sobre sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, concedendo-se provimento ao recurso e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.

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527/96 · Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que e recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razoes constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 1223/96 (inédito, pelo que se junta cópia), decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do n° 2 do artigo 10º da Postura sobre sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, concedendo-se provimento ao recurso e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.

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constitutionality challenge of administrative decisions constitutional complaint abroad local pollution standing of the municipality protective statutory provisions
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Full text

Acórdão 63/97

ACÓRDÃO Nº 63/97

Processo nº 527/96

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vitor Nunes Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Tribunal Judicial de Paredes, em que e recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelas razoes constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 1223/96 (inédito, pelo que se junta cópia), decide-se não julgar inconstitucional a norma constante do n° 2 do artigo 10º da Postura sobre sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes na 2ª Reunião da Sessão Ordinária de 15 de Setembro de 1995, realizada em 13 de Outubro de 1995, concedendo-se provimento ao recurso e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 1997

Vítor Nunes de Almeida

Maria Fernanda Palma

Antero Alves Monteiro Dinis

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Assunção Esteves

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa