TC_19970037 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos, em que são recorrentes F... e sua mulher, M..., e recorridos, S... e seu marido, C..., pelos essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
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AI generatedTC_19970037 · Tribunal Constitucional: e sua mulher, M..., e recorridos, S... e seu marido, C..., pelos essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
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Acórdão 37/97
ACÓRDÃO Nº 37/97
Proc. nº 821/96
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos, em que são recorrentes F... e sua mulher, M..., e recorridos, S... e seu marido, C..., pelos essencial dos fundamentos da exposição do relator, que aqui se dá por reproduzida, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar os recorrentes nas custas, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 21 de Janeiro de 1997
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Guilherme da Fonseca
Luis Nunes de Almeida