TC_19970027 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNestes autos vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que é recorrente o Hospital A... e recorridos G... e Sociedade P..., tendo presente o teor da Exposição de fls. 19/20, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, decide-se conceder provimentos ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
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Acórdão 27/97
ACÓRDÃO Nº 27/97
Proc.nº 799/96
2ª Secção
Relator: Cons.Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que é recorrente o Hospital A... e recorridos G... e Sociedade P..., tendo presente o teor da Exposição de fls. 19/20, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95, publicado no Diário da República - II Série de 2/2/96, decide-se conceder provimentos ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade, nesse Acórdão nº 760/95.
Lisboa, 15 de Janeiro de 1997
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa