764/96 · Tribunal Constitucional
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AI generatedNo presente processo, vindo do 5º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A. , pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
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Acórdão 1253/96
ACÓRDÃO Nº 1253/96
Processo nº 764/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo, vindo do 5º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A. , pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
Lisboa, 18 de Dezembro de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa