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764/96 AI generated

764/96 · Tribunal Constitucional

Case Number 764/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)

Legislator summary

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No presente processo, vindo do 5º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A. , pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

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764/96 · Tribunal Constitucional: , pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

Keywords

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insurance supervision claim to insurance benefits disability insurance matter cessation of insurance benefits recognition of health insurers social security litigation
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940/05
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal de Trabalho de Bragança, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., SA foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70º, nº 1, alínea a), da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), da sentença daquele Tribunal, de 19 de Outubro de 2005.
580/96
No presente processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., pelos fundamentos constantes dos Acórdãos n° 760/95 e n° 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.
TC_19980067
Nos autos à margem identificados, vindos do 12º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido COMPANHIA DE SEGUROS M..., SA., no essencial pelas razões constantes da exposição do relator, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso.
184/96
Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 1º a 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais se remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade.
249/96
Nestes autos vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Novas, em que são recorrentes o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., na sequência da exposição formulada a fls 13, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 760/95 e 761/95, publicado no Diário da República – II Série de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar-se o despacho recorrido, a fim de ser reformado em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade nesses Acórdãos.

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Full text

Acórdão 1253/96

ACÓRDÃO Nº 1253/96

Processo nº 764/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

No presente processo, vindo do 5º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A. , pelos fundamentos constantes dos Acórdãos nº 760/95 e nº 761/95 (publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento ao recurso.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1996

Luís Nunes de Almeida

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José de Sousa e Brito

José Manuel Cardoso da Costa